segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Proposta permite o partido escolher entre voto em lista ou nominal


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4326/12, do ex-deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), quer permite ao partido escolher, em cada estado ou em todo o País, qual a modalidade de voto desejada. Se por lista partidária de todos os seus candidatos ou por voto nominal ao candidato. 


A modalidade em vigor é o voto nominal. Ela está prevista no Código Eleitoral (Lei4.737/65).


Pela proposta, a prerrogativa de escolher uma das modalidades do sistema proporcionalcaberá ao diretório do partido, que poderá optar por uma modalidade em cada estado do País. No caso de coligação, prevalecerá a decisão conjunta a respeito da modalidade. 


O texto diz ainda que a adoção do voto em lista partidária implicará automaticamentefinanciamento público para os candidatos e para o partido, vedado qualquer outro tipo de financiamento. “O projeto fortalece o regime democrático porque permite aos partidos adotarem a técnica que julgarem mais eficiente para as suas campanhas eleitorais”, argumenta Andrada. 

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, está apensada ao PL 2887/00, que trata do mesmo assunto. Os dois projetos precisam passar pelo Plenário para serem aprovados.

Fonte :Agência Câmara.

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