terça-feira, 16 de outubro de 2012

Projeto de lei do Deputado Vinícius Labanca obriga empresas de ônibus a facilitarem recuperação de objetos perdidos


Guarda-chuvas e documentos são os campeões entre os artigos mais esquecidos nos transportes coletivos. A estudante Kleane Souza, 18 anos, já esqueceu os dois, dinheiro e até o vale eletrônico. No entanto, nunca conseguiu recuperar os pertences. Casos como o de Kleane não são incomuns. Por dia, o Grande Recife Consórcio de Transportes recebe, em suas cabines de informação, dezenas de objetos perdidos. Para tentar regulamentar a situação, está em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco um projeto de lei assinado pelo deputado Vinícius Labanca (PSB), que obriga as empresas operadoras a disponibilizarem um formulário de achados e perdidos. A medida vale também para o metrô.


Não foi por falta de tentativas que a estudante ficou sem seus utensílios. Quando perdeu o vale eletrônico, no mesmo dia, voltou ao terminal para procurá-lo. “Quando perdi meu vale achei que quem achasse o devolveria, mas não foi o que aconteceu. Cheguei a ir ao terminal do ônibus, informei a hora que havia usado o transporte e o nome da linha. Mas eles disseram que não havia nada com meu nome. Com a sombrinha foi a mesma coisa”, conta. 

Para o autor do projeto, deputado estadual Vinícius Labanca, a proposta não resolveria o problema dos passageiros, mas seria somatória. “Às vezes, nem mesmo os motoristas dos ônibus sabem como proceder ao receber algum pertence perdido. Com a medida, existiria um protocolo a seguir”, afirmou.

Desinformação - Nem todo mundo que acha pertences de outras pessoas perdidos no ônibus sabe como devolvê-los. O projeto de lei visa formalizar o recebimento dos itens e assim cobrar mais rigor ao destinatário. O registro deverá ser preenchido por quem achou o objeto e pelo funcionário que o recebeu e estará disponível aos motoristas e cobradores de ônibus. Com isso, as empresas operadoras teriam que se enquadrar às novas regras e ao Grande Recife caberia acompanhar o processo. O texto também garante que o item seja guardado por 60 dias e depois doado para instituições filantrópicas.

Hoje, o procedimento é realizado com menos formalidades. Os artefatos esquecidos são levados até os funcionários do Grande Recife, ficam nas cabines de informações do terminal do ônibus. Para os esquecidos, resta ir até lá com um documento de identificação e esclarecimentos sobre as características dos objetos. “No caso dos documentos, eles são guardado por seis meses e depois encaminhados para os órgãos expeditórios. Mas antes, nós ainda tentamos contactar a pessoa, avisando onde os documentos estão”, assegurou a gerente de relacionamento do consórcio, Fernanda Gouveia. 

Já os objetos esquecidos que são levados as empresas operadoras dos ônibus, são devolvidos apenas pelas próprias empresas, de acordo com suas políticas únicas.



 Fonte :Gabinete do Deputado Vinícius Labanca

Assessoria Parlamentar

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