domingo, 30 de agosto de 2020

Coronavírus impacta regras eleitorais na campanha deste ano



2020 está sendo um ano atípico para as eleições municipais no Brasil, que já está passando por mudanças drásticas em sua rotina em virtude da pandemia da Covid-19. Diante do cenário, a legislação eleitoral precisou se adaptar para conservar o processo democrático e assegurar a saúde da população. Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, que enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de 10 pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o decreto do Governo do Estado.

Além disso, todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais no combate à pandemia da Covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão gerar aglomerações. O Tribunal ainda reforçou que todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

"A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da Covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exige postura responsável de todos e sobretudo daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas”, disse o presidente do TRE-PE, Frederico Neves, destacando que a Corte recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já foi possibilitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A advogada eleitoral Diana Câmara explica que a decisão do Tribunal está baseada na Emenda Constitucional 107, que alterou o calendário eleitoral e a data das eleições, em virtude da Covid-19, onde diz que os juízes das zonas eleitorais não podem fazer restrições. "A EC diz que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitado pela legislação municipal ou pela justiça eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional", ressalta.

TSE

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tem anunciado uma série de mudanças para o dia da votação. Por unanimidade, na última sexta-feira, o Plenário do TSE confirmou que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. Outro ponto decidido pelo Tribunal é que, excepcionalmente, neste ano, a biometria não será exigida ao eleitor. Além disso, será adotada a antecipação de 1h de reabertura das seções de votação com a finalidade de evitar aglomerações nas escolas eleitorais. Ou seja, os quase 148 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas das 07h às 17h.

O TSE ainda recomenda que as pessoas com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco do coronavírus registrem seus votos no período da manhã, das 7h às 10h, evitando assim os horários de maior movimentação.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ressaltou que, apesar do momento delicado para a saúde pública do país, os eleitores podem e devem exercer o direito do voto - com todos os cuidados necessários -, uma vez que esse é o instrumento pelo qual os cidadãos definem os rumos do país. "Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia. É votando nas eleições municipais que você define o destino da sua cidade e, em última análise, os rumos do Brasil. Vote consciente", afirmou o presidente do TSE.

Fonte :Blog da Folha de PE.

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