quarta-feira, 11 de junho de 2014

STF julga mudança na composição de bancadas na Câmara

Paula Cinquetti/Ag. Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 11 de junho, as ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 Estados na Câmara dos Deputados. Foram pautadas ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas assembleias legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e pelos Estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná.
 
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril de 2013, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda que Estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara.
 
Segundo a decisão original do tribunal, os Estados de Alagoas, Pernambuco, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul irão perder uma cadeira. Já a Paraíba e o Piauí ficaram sem dois parlamentares. Em contrapartida, o Amazonas e Santa Catarina sairão com uma vaga a mais; o Ceará e Minas Gerais com duas e; o Pará contará com mais quatro deputados. Esta nova composição foi definida de acordo com o Censo de 2010.
 
Decreto
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/2013 que anula a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada Estado para as eleições de outubro. Na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
 
Em parecer enviado ao STF na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favorável à validade da resolução da Justiça Eleitoral. Segundo ele, o TSE tem poderes para rever a composição das bancadas dos estados na Câmara.
 
Fonte :Da Agência CNM, com informação do STF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário