Logo após a audiência pública que realiza às 10h desta
quarta-feira (29), com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para saber os
planos e diretrizes do ministério para os próximos anos, a Comissão de Educação,
Esporte e Cultura (CE) realiza reunião para avaliar pauta de 12 itens. Entre
eles está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 404/2011, que cria a bolsa-artista. A proposta, de autoria do
senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), tem voto favorável da relatora, senadora
Lídice da Mata (PSB-BA).
A bolsa tem como objetivo "proporcionar formação e
aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de
atuação", nos campos das "artes literárias, musicais, cênicas, visuais e
audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares". As bolsas destinam-se ao
desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não a projetos culturais
específicos. Os candidatos precisam ter idade mínima de 12 anos na data da
apresentação da candidatura. Os candidatos com menos de 18 anos devem estar
regularmente matriculados em instituição de ensino ou já terem concluído o
ensino médio.
A relatora explica que, "para se habilitar à concessão da
bolsa, o candidato deve encaminhar, no ato da inscrição, um plano anual de
formação ou aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo
curriculum vitae, detalhamento das atividades a serem realizadas e os
objetivos e metas a alcançar". A bolsa-artista será concedida pelo prazo de um
ano. As inscrições para a obtenção da bolsa ocorrerão anualmente, mediante
publicação em edital, e a seleção dos contemplados será feita por uma comissão
composta por representantes do governo federal e de entidades vinculadas à
comunidade artística nacional.
A proposta será votada em decisão terminativa Decisão
terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do
Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário:
dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado
diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou
arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse
objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a
votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a
apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
na CE.
Ainda na pauta da comissão está o PLS 504/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE),
que estabelece números máximos de alunos por turma na pré-escola e no ensino
fundamental e médio. De acordo com a proposição, as turmas de pré-escola e dos
dois anos iniciais do ensino fundamental terão até 25 alunos, enquanto as demais
terão até 35 alunos. A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE),
apresentou voto favorável à aprovação da matéria, que também tem decisão
terminativa na CE.
A CE examina ainda duas propostas que homenageiam senadores
mineiros falecidos nesta Legislatura. O Projeto de Resolução 39/2011 denomina
Museu Histórico Senador Itamar Franco o Museu Histórico do Senado Federal. De
autoria do presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), a proposta tem
voto favorável do relator, senador Pedro Simon. Já o PLS 602/2011 denomina "Rodovia Senador Eliseu Resende" o
trecho da BR-494 entre o município de Oliveira (MG) e o de Angra dos Reis (RJ).
O parlamentar era natural da cidade mineira. A proposta, de autoria do senador
Clésio Andrade (PR-MG) - suplente de Eliseu -, tem voto favorável do relator,
senador João Ribeiro (PR-TO), e também tem decisão terminativa na
CE.
Fonte: Agência
Senado.
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