A Secretaria do Tesouro Nacional transfere às prefeituras municipais nesta
quinta-feira, 16 de fevereiro, antes do pagamento do 2º decêndio do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), um repasse extra no valor de R$
43.920.460,56.O montante se refere
à
classificação por estimativa das receitas de Impostos de Renda (IR) e sobre
Produtos Industrializados (IPI) relativas aos Programas de Recuperação Fiscal
(REFIS), pagamentos de depósitos judiciais e receitas da dívida
ativa.
Em valores brutos, sem a retenção do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a Confederação Nacional
de Municípios (CNM) calcula que o montante seria de R$ 54.900.575,70. De acordo
com a entidade, esse repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal tem
um programa que parcela as dívidas de vários impostos. “Quando a pessoa jurídica
ou até mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia do REFIS, a RFB
classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separa o
que é IR e IPI, e efetua os repasses correspondentes ao FPM”, explica o
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
O repasse
extra é uma conquista da CNM. Há anos a entidade luta junto à Receita Federal
para que a classificação das receitas extras sejam repassadas de forma mais
rápida.
Depósito Judicial e Dívida
Ativa
A Confederação explica que o Depósito
Judicial são dívidas de impostos devidos ao governo que ficam retidas em contas
até a decisão final. Após a solução do problema jurídico, a Receita Federal
classifica a quantia e repassa aos Municipios o valor referente ao IR e ao IPI.
Já a receita derivada do recebimento do pagamento da divida ativa, é
classificada e transferida.
Fonte:CNM.
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