Atualmente, os empreendimentos realizados por meio de PPP são cobertos pelo
Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), previsto na Lei 11.079/04.
O fundo tem um limite global de R$ 6 bilhões e é formado por recursos da União e
das empresas participantes de PPPs em nível federal.
Ao estender as garantias do FGP para as parcerias estaduais e municipais, o
projeto também inclui entre os recursos do fundo os aportes de estados,
municípios e empresas participantes de PPPs nessas esferas da administração.
Arnaldo Jardim explica que apresentou o projeto na condição de presidente da
Frente Parlamentar
Mista em Defesa da Infraestrutura Nacional. Ele cita levantamento feito em
outubro de 2011 pela empresa GO Associados, que apontou a existência, naquele
momento, de apenas uma PPP no âmbito federal, contra 17 estaduais e 30
municipais. Entre as PPPs estaduais estão obras de estádios para a Copa de 2014,
por exemplo. Entre as municipais, há contratos nas áreas de limpeza urbana e
educação, por exemplo.
“Depreende-se que as PPPs estão realmente começando a deslanchar nos estados
e municípios e não no governo federal”, diz o deputado, acrescentando que uma
das principais barreiras para acelerar esse processo é a falta de garantias para
ambas as partes (empresas e governos).
Pagamentos
A proposta também permite que o Poder Público
inicie os pagamentos ao parceiro privado antes da conclusão do serviço.
Atualmente, a lei das PPPs (11.079/04) exige que os pagamentos sejam feitos
apenas depois da disponibilização do serviço.
“Pela proposta, o Poder Público pagaria a obra à medida que o cronograma
físico-financeiro fosse cumprido, hipótese em que o concessionário não teria que
obter financiamento privado para viabilizar a obra”, explica o deputado.
Para evitar o desequilíbrio das contas públicas, o projeto deixa claro que as
PPPs não podem exceder os limites de contratação de parcerias estabelecidos pelo
Senado.
Manifestação de interesse
O projeto também
estende para as administrações federal, estaduais e municipais uma norma criada
pelo governo de São Paulo, em agosto de 2011, por meio do Decreto 57.289. Esse
decreto cria um instrumento chamado Manifestação de Interesse da Iniciativa
Privada (MIP), pelo qual empresas podem, por iniciativa própria, realizar
estudos e análises preliminares de projetos que considerem interessantes e
apresentar propostas ao governo.
Arnaldo Jardim lembra que a Lei das Concessões (11.922/09) e o Decreto
Federal 5.977/06 já permitem a apresentação de propostas e estudos ao governo
pela iniciativa privada, “mas de forma muito tímida”.
O problema, segundo ele, é que a atual legislação limita a manifestação de
interesse a modelagens de PPPs já definidas como prioritárias no âmbito da
administração pública federal.
Pela sua proposta, a iniciativa privada fica livre para propor projetos que,
na sua avaliação, serão de interesse da administração pública, ainda que não
tenham sido incluídos previamente no planejamento estatal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte:.Agência Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário