Já chegou
à câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, o processo de nº 050 16 18-8
oriundo do tribunal de contas do estado, referente à prestação de conta do ex.,
prefeito de São Lourenço da mata, Jairo Pereira quando o mesmo era prefeito do
município no ano de 2004.
A primeira câmara do tribunal de contas do estado julgar
irregulares as contas do Sr. Jairo Pereira de Oliveira, relativas ao exercício
financeiro de 2004, determinando-se que devolva aos cofres públicos municipais
a quantia de R$153.161,64. Ainda Aplica-se ao ordenador de Despesa, Jairo
Pereira de Oliveira, uma multa no valor de R$ 7.000,00, bem como, que sejam
aplicadas multas de R$ 3.500,00, aos Srs. Germana Lúcia Macambira, Flavio Costa
de Silva, José Carlos Borba e Izabel Lúcia Bandeira Galvão.
Veja os principais itens da decisão:
Considerando
a ausência do recolhimento da obrigação patronal para o fundo previdenciário
municipal.
Considerando
o repasse irregular do duodécimo feito a câmara municipal.
Considerando
que houve despesa indevida a obras de serviços público bem como
superfaturamento de obras e renúncia de receitas.
coitado de Labanca quando tiver que fazer isso
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