quarta-feira, 27 de abril de 2011

Trabalho aprova correção do piso de professor pelo INPC e pelo Fundeb

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3776/08, do Executivo, que muda a regra do reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública – atualmente de R$ 1.024 para 40 horas semanais.

O texto aprovado mantém o reajuste do piso atrelado à variação do valor mínimo por aluno no fundo da educação básica (FundebO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é formado por recursos estaduais, municipais e federais e destina-se a promover a educação infantil, o ensino fundamental e médio, inclusive a educação de jovens e adultos. Os recursos do Fundeb, que tem vigência até 2020, são distribuídos de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. Pelo menos 60% dos recursos do fundo são usados no pagamento dos salários dos professores.) e acrescenta que o reajuste não poderá ser inferior à inflação, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPCMede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas.) nos 12 meses anteriores. O reajuste deixa de ser feito em janeiro e passa para maio.

A proposta do governo, que era a atualização do piso apenas pelo INPC (reajuste pela inflação, sem aumento real), foi rejeitada. O argumento do governo foi que o critério atual (parcialmente mantido pelo Senado) pode “acarretar uma elevação contínua” dos salários dos professores e prejudicar “o financiamento de outros itens importantes para a melhoria da educação básica pública, como manutenção e melhoria das instalações físicas das escolas, aquisição de material de ensino, universalização do uso da informática e o próprio aperfeiçoamento profissional dos professores”.

Detalhamento




Atualmente, a lei diz que o piso será atualizado no mês de janeiro no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno no Fundeb.

O governo propôs a mudança para o reajuste pela variação do INPC no ano anterior, mantendo o aumento em janeiro.

Essa regra foi aprovada inicialmente pela Câmara, mas o Senado alterou o texto. Em razão da mudança, a proposta voltou para a Câmara, que dará a palavra final. Conforme essa nova versão, o piso será atualizado anualmente, no mês de maio, com base no percentual do valor por aluno no Fundeb apurado nos dois anos anteriores. Esse índice não poderá ser inferior à variação do INPC.

O relator da proposta, deputado Alex Canziani (PTB-PR), afirmou que o texto do Senado é uma bem-sucedida síntese entre o critério vigente para atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica e o que foi proposto pelo Poder Executivo.

“Se, por um lado, a vinculação atual do piso ao crescimento do valor anual mínimo por aluno no âmbito do Fundeb não representa garantia de efetiva reposição de perdas inflacionárias, a alteração intentada pelo Poder Executivo afigura-se extremamente restritiva. De fato, ao adotar o INPC como parâmetro permanente para a atualização do piso, a nova regra proposta elimina qualquer possibilidade de aumento real de seu valor. O texto aprovado pelo Senado Federal contorna as deficiências de ambos os critérios, ao manter a atualização do piso salarial vinculada ao valor anual mínimo por aluno no âmbito do FUNDEB, assegurando, todavia, que o reajuste não seja inferior à variação do INPC no ano anterior ao da atualização”, disse o relator.

Tramitação



O projeto tramita em regime de urgência urgentíssimaRegime de tramitação que permite incluir proposta na Ordem do Dia para discussão e votação imediata. Esse regime precisa ser proposto pela maioria absoluta dos deputados (257) ou por líderes que representem esse número. O pedido de urgência urgentíssima precisa ainda ser aprovado por 257 deputados. Esse regime dispensa parecer aprovado em comissão – o parecer pode ser dado oralmente pelo relator, no plenário. e está sendo analisado simultaneamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A qualquer momento, poderá ser incluído na pauta do plenário. Em dezembro último, a proposta foi aprovada pela Comissão de Educação.

Fonte :Agência Câmara

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