O prazo para que os eleitores faltosos justifiquem sua ausência vai até o dia 14 de abril. Quem não seguir a orientação até essa data terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet (opção "Serviços ao Eleitor") é possível fazer uma consulta para verificar se o documento está sujeito ao cancelamento
Fonte: TRE PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário