sexta-feira, 2 de julho de 2021

Lei Aldir Blanc: novo comunicado orienta os Municípios que executarão recursos em 2021

 

010721 aldir blancA Secretaria Especial da Cultura publicou nesta quinta-feira, 1º de julho, o Comunicado 6/2021, que estabelece orientações preliminares aos Municípios que executarão recursos da Lei Aldir Blanc em 2021, a fim de que antecipem alguns procedimentos, enquanto as alterações necessárias no Decreto 10.464/2020, que regulamenta a Lei 14.017/2020, não são publicadas pelo governo federal.

A regulamentação da Lei Aldir Blanc será atualizada porque ocorreu, em 11 de junho, a promulgação de trechos anteriormente vetados da Lei 14.150/2021, que garantiram aos Municípios a autorização para utilizarem, até 31 de dezembro desse ano, os saldos remanescentes que se encontram nas contas bancárias.

Além disso, a partir da Lei 14.150/2021, foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que será viabilizado nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal.

Municípios com saldos remanescentes nas contas
Nos Municípios que possuem saldos remanescentes nas contas – excluindo aqui os recursos que foram empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020, que, por ventura, não tenham ainda sido liquidados e pagos esse ano –, o Comunicado 6/2021 orienta que seja feita a inserção das dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, correspondentes ao montante total de recursos que serão executados esse ano.

O documento destaca também, em relação a realização da adequação orçamentária, a importância do trabalho conjunto entre os órgãos gestores municipais responsáveis pelas áreas de cultura, orçamento, finanças e jurídico e a Câmara de Vereadores. Além disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) relembra que esse procedimento deve ser divulgado no Diário Oficial do Município ou em outro meio de comunicação oficial.

A CNM também explica que a inserção na LOA pode ser feita, em regra, por meio de um dos seguintes mecanismos de alteração orçamentária:
- crédito adicional suplementar, que precisa respeitar os limites de movimentações adicionais previstas na legislação local que versa sobre esse assunto. Caso não ultrapasse o limite de movimentação autorizado, não há necessidade de autorização prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de decreto municipal. Caso extrapole esse limite, depende de autorização prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de lei municipal; ou
- crédito adicional especial, quando o(a) prefeito(a) pretender aplicar os recursos recebidos em uma nova ação orçamentária, que ainda não se encontra prevista na LOA. Nesse caso, há necessidade de autorização prévia da Câmara de Vereadores, devendo ser efetivado por meio de lei municipal.

Assim sendo, a Confederação sugere que a adequação orçamentária seja feita o quanto antes, já que os Municípios que não realizarem esse procedimento até 31 de outubro deverão reverter os recursos aos Estados. Logo, a entidade salienta a relevância de os Municípios cumprirem esse prazo para que os recursos possam ser executados – empenhados, liquidados e pagos – até 31 de dezembro.

Municípios que reverteram recursos aos Estados
O Comunicado 6/2021 sinaliza aos Municípios que reverteram os recursos aos Estados em 2020, mas que agora têm interesse em recebê-los de volta, que entrem em contato com o respectivo órgão gestor estadual de cultura para verificar se o Ente estadual tem recursos disponíveis para realizar a transferência para os Municípios. Isso porque os Estados podem ter comprometido totalmente em 2020 a utilização da verba que receberam dos Entes locais. Ou seja, a restituição aos Municípios ocorrerá nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal.

Outro ponto que o documento esclarece é que não necessariamente será transferido aos Municípios o valor integral anteriormente revertido porque os Estados podem ter comprometido parcialmente em 2020 a utilização da verba que receberam dos Entes locais.

O Comunicado 6/2021 também recomenda que esses Municípios iniciem a organização interna para realização da futura inserção na LOA de 2021, que deverá ocorrer quando o Ente local tiver conhecimento do valor exato que será transferido pelo Estado. Além disso, o documento ressalta, em relação a realização da adequação orçamentária, a importância da atuação conjunta entre os órgãos gestores municipais responsáveis pelas áreas de cultura, orçamento, finanças e jurídico e a Câmara de Vereadores.

Municípios que não solicitaram os recursos para a União
Os Municípios que não realizaram em 2020 os procedimentos referentes à solicitação da verba dentro dos prazos estabelecidos pela União, mas que agora têm interesse em recebê-los, de acordo com o Comunicado 6/2021, devem enviar ofício manifestando essa vontade para o respectivo órgão gestor estadual de cultura e para a Secretaria Especial de Cultura. O ofício ao governo federal deve ser enviado para auxiliocultura@turismo.gov.br.

A CNM enfatiza que a transferência aos Municípios ocorrerá nos Estados que possuírem recursos disponíveis e terá sua operacionalização definida por meio de regulamentação federal. Assim sendo, a Confederação explica que não necessariamente será transferido aos Municípios o valor integral que tinham direito ano passado porque os Estados podem ter comprometido parcialmente em 2020 a utilização da verba que receberam dos Entes locais. A entidade também aconselha que os Municípios interessados assistam a Roda de Conhecimento Lei Aldir Blanc: preenchendo a Plataforma +Brasil com o intuito de conhecer os procedimentos de envio de plano de ação e de assinatura do termo de adesão na Plataforma +Brasil.

Além disso, o Comunicado 6/2021 sugere que esses Municípios iniciem a organização interna para realização da futura inserção na LOA de 2021, que deverá ocorrer quando o Ente local tiver conhecimento do valor exato que será transferido pelo Estado. O documento destaca também, em relação a realização da adequação orçamentária, a relevância do trabalho conjunto entre os órgãos gestores municipais responsáveis pelas áreas de cultura, orçamento, finanças e jurídico e a Câmara de Vereadores.

Municípios que executarão recursos em 2021
Aos Municípios que pretendem executar recursos esse ano – independente se possuem saldos remanescentes nas contas ou se receberão recursos dos Estados –, a fim de planejarem suas ações antecipadamente, o Comunicado 6/2021 recomenda que já iniciem os procedimentos preparatórios dos instrumentos de seleção pública. A esse respeito, o documento evidencia a importância da atuação conjunta entre os órgãos gestores municipais responsáveis pelas áreas de cultura, orçamento, finanças e jurídico e as instâncias de participação social na área da cultura.

A CNM ressalta que o Comunicado 5/2021, por sua vez, solicita que os Municípios mantenham os saldos remanescentes nas contas, de modo a não realizar movimentações financeiras até que sejam publicadas as alterações necessárias no Decreto 10.464/2020. Esse comunicado também explica que essa orientação do governo federal é para evitar que a execução dos recursos pelos Municípios ocorra em desacordo com a futura regulamentação federal.

Assim sendo, a entidade alerta para a relevância dos Entes locais planejarem suas ações antecipadamente, conforme orientado no Comunicado 6/2021, já que os Municípios terão até 31 de dezembro para executar os recursos. Desta forma, a Confederação sugere que os gestores locais aguardem a regulamentação federal para efetivarem suas respectivas ações de execução dos recursos, mas que já comecem a organizar a sua atuação. Na medida em que o regramento seja de fato consolidado por meio da publicação da regulamentação federal, a CNM elaborará os materiais técnicos para orientar os Municípios na execução dos recursos em 2021.

Fonte:Da Agência CNM de Notícias.

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