Câmara tira da pauta medida que permite saque de R$ 1.045 do FGTS
Aloisio Maurício/ Fotoarena/ Estadão Conteúdo - 20.07.2020
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (4) a retirada de pauta da medida provisória 946 que permite um saque extraordinário de R$ 1.045 em função da pandemia do novo coronavírus.
O pedido de retirada de pauta foi feito pelo próprio governo, que é o autor da medida provisória. O líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) alegou que as alterações feitas na Câmara e também no Senado desidratariam o fundo, usado também para investimentos públicos em habitação.
A medida perde a validade nesta terça se não for aprovada na Câmara. Mesmo se não for aprovada, não perde efeito para os trabalhadores que já se habilitaram. Mas, para garantir o saque para todos os que teriam direito pelo texto da mp, a Câmara estuda aprovar um projeto de lei sobre o tema. O presidente Rodrigo Maia já prometeu pautar um projeto para a próxima semana para resolver o problema.
Medidas provisórias são medidas que valem a partir de sua edição pelo Executivo, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 180 dias ou perdem a validade. O governo não pode enviar outra medida provisória sobre o mesmo tema.
A MP 946 foi aprovada na Câmada dos Deputados na última quarta-feira (29). O relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), incluiu no parecer a possibilidade de trabalhadores que aderiram ao saque anual do fundo (“saque aniversário”) pudessem também retirar todo o saldo disponível em caso de demissão sem justa causa durante a pandemia. Na Câmara, a base do governo foi contra essa alteração.
No Senado, no entanto, o líder do governo, senador Fernando Bezzerra Coelho (MDB-PE) incluiu a permissão do saque do valor total do fundo tanto para os demitidos durante a pandemia quanto para trabalhadores que pediram demissão.
Fonte: Mariana Londres, de Brasília.
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