sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Empresas foram impedidas de ingressar no Simples por inadimplência com entes


Ag. CNMAg. CNMMais 120 mil pedidos de contribuintes para ingresso no Simples Nacional (SN) foram indeferidos – ou rejeitados – pelos Estados e Municípios por causa de inadimplências, cadastrais e ou fiscais. O balanço dos pedidos de opção pelo regime tributário para 2013 é da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN), e foi divulgado nesta quinta feira, 21 de fevereiro.
De acordo com o relatório, durante o período de opção definitiva dos contribuintes, ocorrido em janeiro, foram recebidos 242.664 pedidos de opção pelo Simples Nacional. Deles, 30.741 são de empresas recém criadas e 211.923 de empresas em atividade já há algum tempo.
Além dos pedidos feitos no primeiro mês deste ano, os números mostram que mais de 27 mil empresas em atividade que fizeram a opção pelo SN durante o período de agendamento – ocorrido em novembro e dezembro de 2012 – foram deferidas, ou aceitas. Até o dia 21 de fevereiro, o balanço mostrou a seguinte situação: 118.769 empresas tiveram deferidos os pedidos de opção pelo regime e 3.242 foram cancelados.
Simples NacionalSimples NacionalRegime de tributação
Segundo explicações do departamento de Finanças da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Simples é um regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições. No caso de empresas que atendem aos critérios instituídos pela lei, o impedimento de ingresso nele ocorre quando os contribuintes estão no cadastro de inadimplentes, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução 94/2011.
Nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, a CNM informou que a Resolução 94/2011 determina que a autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa dos Municípios envie termo de indeferimento para os contribuintes que não foram aceitos no Simples. Desde então, o departamento de Finanças tem recebidos centenas de ligações de gestores municipais com dúvidas sobre a inclusão de empresas no regime.
Dúvidas
Entre os questionamentos, casos de empresas que sequer fizeram à opção. Neste aspecto, a explicação da área técnica da entidade é a seguinte: não é possível incluir uma empresa no regime, se está não optou por ele.
Também, a entidade tem esclarecido sobre a possibilidade de novo pedido de opção pelo Simples. No caso de contribuintes que não regularizaram as pendências com os Estados e os Municípios em janeiro, e por isso tiveram opção indeferida, estes poderão efetuar pedido durante o agendamento para opção 2014. Em janeiro deste ano venceu o prazo para solicitação da opção pelo regime, e no mesmo mês de 2014 abrirá novamente o período de pedidos de ingresso no SN.

Confira os dados abaixo:
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