O Partido Humanista da
Solidariedade (PHS), por meio de seu presidente, Eduardo Machado, protocolou
consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre doações e
contribuições a partidos políticos.
Na íntegra, o PHS
pergunta:
"a) É permitido aos titulares de cargo cuja nomenclatura seja direção
ou chefia sem que suas competências e atribuições sejam típicas de chefia ou
direção portanto não se enquadrando no conceito de autoridade, realizarem
doações a partidos políticos [?];
b) É permitido ao servidor efetivo, filiado e já contribuinte, que venha ser
nomeado em cargo demissível "ad nutum" prosseguir com suas
contribuições ou doações a partido político [?];
c) A contribuição do filiado, com previsão estatutária, que supervenientemente
venha a ser nomeado ou designado para cargo em comissão demissível "ad
nutum" é permitida [?];
d) O filiado nomeado ou designado para cargo em comissão demissível "ad
nutum" pode doar ou contribuir para esfera partidária distinta daquela ao
cargo que ocupa [?]. Em tese mandatário ocupante de cargo de senador ou
governador doar ou contribuir para direção municipal ou vereador doar ou
contribuir para direção nacional. Uma vez que não [há] vinculação entre o cargo
ocupado e a esfera partidária”.
A relatora da consulta é a
ministra Laurita Vaz.
PMDB
Já o Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB) apresentou sua consulta relacionada a quem pode
se candidatar às eleições suplementares.
Na íntegra, o partido
questiona:
"os parentes
consanguíneos ou afins até o segundo grau de candidato à reeleição de
prefeitura que teve o seu registro de candidatura indeferido e que não se
desincompatibilizou no prazo legal, pode concorrer para eleições suplementares
convocadas após o encerramento do mandato, mas durante o interstício de 6
(seis) meses entre o fim dessa condição e a data do escrutínio?"
O relator da consulta é o ministro Henrique Neves.
Base
legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe
ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A
consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões
do julgador.
Fonte :TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário