segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Órgãos públicos poderão ter que expor lei de acesso à informação


Tramita na Câmara projeto que torna obrigatória a manutenção em órgãos públicos e autarquias, em local visível e de fácil acesso ao público, de exemplar da lei de acesso à informação (Lei 12.527/11). De acordo com a proposta (PL 4819/12), do deputado Miguel Corrêa (PT-MG), os responsáveis pelo descumprimento da lei poderão ser punidos com advertência, suspensão, destituição do cargo em comissão ou destituição de função comissionada.
O autor argumenta que a proposta contribuirá para dar publicidade à lei de acesso à informação. “O cidadão só pode exercer plenamente sua liberdade de escolha se tiver a oportunidade de acesso à informação”, afirma.
“Desse modo, pode controlar seus dirigentes, fazer críticas e propostas, julgar e escolher. Mas para isso, é necessário ter acesso a informações completas, verídicas e de qualidade. Sem acesso às informações que o Estado detém, não podemos dizer que vivemos em uma democracia completa”, acrescenta ainda Miguel Corrêa, citando a Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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