A partir da próxima
quarta-feira (20), os Tribunais Regionais Eleitorais começam a divulgar os
nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas
eleições. A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível
nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.
O eleitor que tiver o nome
incluído na relação deverá comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de
fevereiro e 25 de abril para regularizar sua situação portando documento
oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa
eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A Justiça Eleitoral
ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de
forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). O não comparecimento
no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa
de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no
cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12
de maio de 2013.
Os prazos e procedimentos
para cancelamento de inscrições e regularização da situação de eleitores que
não votaram nas três últimas eleições foram definidos em provimento publicado
pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Os eleitores no exercício
do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos –
não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência
que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais também não terão o título cancelado.
Nos demais casos, o
eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,50 por
cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira
de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.
São considerados faltosos
os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data
fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial, e também os
faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais,
chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é
contado como uma eleição.
O eleitor pode consultar a
sua situação eleitoral atual no site
do TSE.
Quem está em débito
com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou
carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público,
participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em
instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.
Fonte :TSE.
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