domingo, 17 de fevereiro de 2013

Projeto impõe condições para repasse de recursos para programas habitacionais



A Câmara analisa o Projeto de Lei 4619/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que impõe condições para o repasse de recursos da União para programas habitacionais. Pela proposta, só poderão receber verbas os programas que incluam a infraestrutura necessária para a moradia adequada, como acesso a abastecimento de água, ligação de energia elétrica, solução de esgotamento sanitário, coleta e disposição de resíduos sólidos, transporte público e equipamentos urbanos.
Além disso, conforme o texto, a moradia deverá incorporar as seguintes condições: habitabilidade, salubridade ambiental, privacidade, segurança e durabilidade.
O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Cidade (Lei10.257/01). De acordo com a lei atual, compete à União promover, por iniciativa própria e em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
O autor da proposta considera que tem havido avanços nas políticas públicas habitacionais, como, por exemplo, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei11.977/09. O programa prevê, como requisitos para os projetos habitacionais, por exemplo, infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais e que permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica.
“Não deixa de ser um grande avanço, mas entendemos que ainda não é suficiente”, disse. “Faz-se necessário impor condições mais incisivas, particularmente no que se refere a unidades habitacionais construídas mediante repasse de recursos pertencentes à União ou por ela geridos”, complementou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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