As prefeituras poderão ser obrigadas a elaborar mapeamentos de áreas de risco em seus territórios. Hoje o mapeamento é de responsabilidade dos estados e o Distrito Federal, 180 dias após sua adesão ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). A proposta (PLS 26/11), do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), foi aprovada nesta terça-feira (14) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O texto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS, que altera a Lei 12.340/10, prevê prazo de 180 dias e sanções para o município que descumprir o dever de realizar o mapeamento. E autoriza a União a criar um cadastro nacional de áreas de risco para auxiliar o estabelecimento de diretrizes e prioridades para a ação integrada dos órgãos do Sindec.
O relator da matéria, senador Wellington Dias (PT-PI), ressaltou que, com a obrigatoriedade recaindo sobre os municípios, o mapeamento de riscos deixaria de depender da adesão do estado ao Sindec. Wellington Dias assinalou que a prefeitura que descumprisse as obrigações fixadas pelo PLS, ficaria impedida de receber transferências voluntárias da União, com exceção de áreas em estado de calamidade pública ou de emergência. Além disso, o descumprimento da lei também seria tipificado como crime de responsabilidade do prefeito ou governador.
- A finalidade maior da proposição seria, portanto, fortalecer a cultura da prevenção, qual seja a de estruturação de um sistema capaz de evitar a repetição de tragédias a cada período de chuvas - resumiu.
Lindbergh criticou a atuação da assessoria parlamentar do Ministério das Cidades que estariam orientando para interromper a tramitação do PLS e discutir por mais seis meses. Ele sugeriu que as assessorias parlamentares tenham mais cuidado com as propostas dos senadores e das senadoras.
- Às vezes, encontramos assessorias que querem dirigir e ditar os rumos das comissões. Estou completamente aberto no projeto. Talvez esteja sendo muito rígido com a punição ao prefeito, mas vamos discutindo, vamos fazendo andar. Na dúvida, tem uma tese de tentar parar isso aqui. O que é um equívoco - alertou.
Em relação ao PLS, Lindbergh disse que sua intenção é criar uma lógica para o funcionamento de um cadastro nacional de áreas de risco, pois não existe um hoje. "É inconcebível, mas a gente não sabe o tamanho do problema", afirmou. O senador lembrou que a legislação atual (Lei 1234/10) fala em "adesão" de estados e municípios ao Sindec, mas nenhuma prefeitura ou governo estadual aderiu.
O PLS, que altera a Lei 12.340/10, prevê prazo de 180 dias e sanções para o município que descumprir o dever de realizar o mapeamento. E autoriza a União a criar um cadastro nacional de áreas de risco para auxiliar o estabelecimento de diretrizes e prioridades para a ação integrada dos órgãos do Sindec.
O relator da matéria, senador Wellington Dias (PT-PI), ressaltou que, com a obrigatoriedade recaindo sobre os municípios, o mapeamento de riscos deixaria de depender da adesão do estado ao Sindec. Wellington Dias assinalou que a prefeitura que descumprisse as obrigações fixadas pelo PLS, ficaria impedida de receber transferências voluntárias da União, com exceção de áreas em estado de calamidade pública ou de emergência. Além disso, o descumprimento da lei também seria tipificado como crime de responsabilidade do prefeito ou governador.
- A finalidade maior da proposição seria, portanto, fortalecer a cultura da prevenção, qual seja a de estruturação de um sistema capaz de evitar a repetição de tragédias a cada período de chuvas - resumiu.
Lindbergh criticou a atuação da assessoria parlamentar do Ministério das Cidades que estariam orientando para interromper a tramitação do PLS e discutir por mais seis meses. Ele sugeriu que as assessorias parlamentares tenham mais cuidado com as propostas dos senadores e das senadoras.
- Às vezes, encontramos assessorias que querem dirigir e ditar os rumos das comissões. Estou completamente aberto no projeto. Talvez esteja sendo muito rígido com a punição ao prefeito, mas vamos discutindo, vamos fazendo andar. Na dúvida, tem uma tese de tentar parar isso aqui. O que é um equívoco - alertou.
Em relação ao PLS, Lindbergh disse que sua intenção é criar uma lógica para o funcionamento de um cadastro nacional de áreas de risco, pois não existe um hoje. "É inconcebível, mas a gente não sabe o tamanho do problema", afirmou. O senador lembrou que a legislação atual (Lei 1234/10) fala em "adesão" de estados e municípios ao Sindec, mas nenhuma prefeitura ou governo estadual aderiu.
Ricardo Icassatti / Agência Senado
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