Neste 24 de julho a “Lei de Cotas” (Lei nº 8.213/91 da Previdência Social) completa 30 anos. A data tem como objetivo celebrar conquistas, reforçar propósitos e continuar o enfrentamento aos desafios para construção de uma sociedade cada vez mais inclusiva em relação às pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS.
Em vigor no Brasil há desde 1991, a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência enfrenta obstáculos que vão além das barreiras que devem ser superadas pelos próprios indivíduos e seus familiares. Neste contexto de adversidades econômicas, o preconceito muitas vezes se junta ao fato de, por vezes, empresas ainda não cumprirem com o que está instituído na legislação.
De acordo com a Lei, torna-se obrigatório que empresas com mais de 100 colaboradores contratem profissionais com deficiência, obedecendo o percentual que varia de 2 a 5% de acordo com número de empregados. De 201 a 500 funcionários a cota é de 3%, de 501 a 1000 funcionários, cota de 4% e, de 1001 em diante, a cota é de 5% dos colaboradores.
Vale destacar que em 2021 a Lei completa 30 anos, mas que efetivamente, há 20 começou a ser aplicada de forma a garantir seus efeitos, pois é nesse período que se inicia o processo de fiscalização sobre seu cumprimento. No caso contrário, a legislação define para a empresa multas que podem chegar até R$ 241 mil e que podem ser continuamente aplicadas conforme persistência da irregularidade. A fiscalização desses casos fica por conta da Superintendência Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
É importante salientar que o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido na Constituição Federal e em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.
Atualmente, o Brasil possui 46 milhões de pessoas com deficiência, destas 31 milhões em idade produtiva segundo o último Censo (2010, IBGE). Porém, de acordo com os dados da RAIS 2016, somente 418 mil profissionais com deficiência estão empregados. Isso representa menos de 1% dos empregos formais existentes no país.
A “Lei de Cotas”, como é conhecida, é um exemplo de ação afirmativa que defende, em seu artigo 93, os direitos das pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS em relação à inclusão no mercado de trabalho formal. Seu objetivo maior é fazer com que as empresas e sociedade como um todo evoluam de um olhar assistencialista sobre essa população, passando a adotar uma postura de valorização da pessoa/profissional baseada em suas competências e potencialidades, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental.
Fonte: TRE-PE.
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