Ninho: fiscalizar a cada quatro meses permite corrigir os erros a tempo.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 280/13, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que obriga União, estados, Distrito Federal e municípios a divulgarem a cada quatro meses um relatório sobre a aplicação de receitas na educação.
O autor explica que, pela sistemática atual, o ente federado fica obrigado a demonstrar a aplicação dos recursos apenas ao final do exercício, quando já não é mais possível reverter o quadro apresentado.
Pela proposta de Ninho, esses relatórios passarão a ser fiscalizados pelos Tribunais de Contas, “que poderão acompanhar a aplicação dos percentuais mínimos obrigatórios em educação, podendo propor as medidas necessárias para correção ainda durante o exercício financeiro”.
Aplicação mínima
Conforme a Constituição, a União está obrigada a aplicar anualmente na manutenção e desenvolvimento do ensino pelo menos 18% da receita resultante de impostos. No caso de estados, Distrito Federal e os municípios, o percentual mínimo é de 25% das receitas, incluindo a proveniente de transferências.
A aplicação de percentuais mínimos em educação existe desde a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em janeiro de 2007 e se estenderá até 2020.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisa ser avaliada por uma comissão especial e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PEC-280/2013
- Fonte : Câmara dos deputados.
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