quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Candidato com conta de campanha rejeitada poderá receber certidão de quitação eleitoral


A simples prestação de contas de campanha poderá ser suficiente para o candidato obter a certidão de quitação eleitoral, mesmo que ela tenha sido rejeitada pela Justiça Eleitoral. A desaprovação das contas também não vai impor uma punição mais rigorosa ao candidato. Ele só terá de pagar multa no valor das irregularidades comprovadas, com acréscimo de 10%.
As mudanças estão sendo sugeridas no projeto de lei da Câmara (PLC 37/2012), que altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, como também é conhecida. O objetivo, segundo o autor, é esclarecer os critérios para os tribunais regionais eleitorais expedirem a certidão de quitação eleitoral. A proposta está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), já recomendou a aprovação dessas e de outras medidas.
Ficha Limpa
Ao avaliar a proposta, Raupp considerou que a rejeição das contas pela Justiça Eleitoral não é suficiente para comprometer a moralidade ou probidade do candidato.
“Não é razoável equiparar as consequências da simples desaprovação de contas de campanha, desacompanhada de qualquer nota de comportamento pessoal imoral ou ímprobo do candidato, às da rejeição das contas de gestão pública, para as quais a própria Lei da Ficha Limpa aplica inelegibilidade somente quando configurada conduta pessoal dolosa de improbidade administrativa”, argumentou o relator.
O projeto dá prazo de três dias para o candidato com contas rejeitadas contestar o julgamento junto ao órgão superior da Justiça Eleitoral. O interessado também terá os mesmos três dias para apresentar recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se avaliar que a decisão contraria a Constituição ou diverge da de outro Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O PLC 37/2012 deixa claro que os benefícios propostos se aplicam aos processos pendentes. E destina ao fundo partidário a arrecadação das multas cobradas das contas de campanha rejeitadas.
Segurança jurídica
O relator esclareceu que o PLC 37/2012 foi apresentado para corrigir equívocos de resolução do TSE editada em 2012, segundo a qual "a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral". Tanto Valdir Raupp quanto o autor, o deputado federal Roberto Balestra (PP-GO), argumentaram que essa posição contrariou frontalmente a legislação. A Lei nº 9.504/1997 estabelece como requisito para fins de expedição da certidão, apenas a apresentação à Justiça Eleitoral - pelo interessado - da sua prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que tais contas tenham sido desaprovadas.
O próprio tribunal acabou editando nova resolução contornando o problema, mas Raupp acredita ser importante inserir a série de medidas propostas na Lei Eleitoral para conferir segurança jurídica às normas que orientam as eleições.
Depois de passar pela CCJ, o projeto vai seguir para votação no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara for mantido, será enviado, em seguida, à sanção presidencial.
Fonte :Agência Senado

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