terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Justiça Eleitoral atua para assegurar exercício do voto a pessoas com deficiência

Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que o País tem hoje 378.806 eleitores com deficiência. Consideradas as tipologias, 13.983 pessoas se declararam deficientes auditivas, 52.266 deficientes visuais, 141.282 com problemas de locomoção, 23.444 com dificuldade para o exercício do voto e 183.674 com algum outro tipo de deficiência. Lembrando que um mesmo eleitor pode declarar ter mais de uma deficiência, simultaneamente.
São Paulo é o Estado com maior número desses eleitores (117.471), seguido do Rio de Janeiro (39.216), Paraná (34.224), Minas Gerais (18.966) e Ceará (15.865).  Acre e Amapá são os Estados com o menor número de eleitores que afirmaram ter algum tipo de deficiência, 967 e 1.316, respectivamente, além dos eleitores deficientes que moram no exterior (40). O número total desses eleitores pode aumentar, já que a inscrição eleitoral para quem quiser votar nas eleições gerais de 2014 termina em 7 de maio deste ano.
A Justiça Eleitoral trabalha para aprimorar, cada vez mais, o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao processo eleitoral, para garantir a esses cidadãos o pleno exercício do voto. Para isso, o TSE instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral (Resolução nº 23.381) em junho de 2012.
A implantação do programa, que acontece de maneira gradual, busca remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e modificar atitudes em relação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo final é promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, desses eleitores ao processo eleitoral.
Pelo Programa de Acessibilidade, os Tribunais Regionais Eleitorais e as zonas eleitorais devem organizar um plano de ação destinado a garantir o total acesso desses cidadãos aos locais de votação.
Código Eleitoral
O Código Eleitoral dispõe que os TREs deverão, a cada eleição, expedir instruções aos juízes eleitorais, para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência física.
Em 2002, o TSE editou a Resolução nº 21.008, que determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. De acordo com a resolução, estas seções devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Transferência
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que desejarem votar em seções eleitorais especiais devem solicitar transferência do antigo local votação até 7 de maio deste ano.
Já o dia 7 de julho é o último para o eleitor, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral possa, se possível, providenciar os meios e recursos que facilitem o exercício de seu voto.
Nos municípios onde não for possível a instalação de seções especiais, conforme o TSE, os juízes eleitorais poderão designar uma das seções já existentes para funcionar como seção especial.
Deveres e direitos
De acordo com a legislação eleitoral, o cidadão com deficiência é considerado um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao voto.
O eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal, ou por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação que comprove a deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.
O Decreto nº 6.949/2009, que dispõe sobre os direitos da pessoa com deficiência, tratou de especificar os direitos de forma mais detalhada. Com relação à participação na vida política e pública, o decreto determina em seu artigo 29 que os Estados devem garantir à pessoa com deficiência direitos políticos e oportunidade para exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas.
O decreto estabelece que as pessoas com deficiência têm direito de participar efetivamente da vida política, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. Têm o direito de votar e serem votadas. O decreto prevê ainda que os procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação devem ser apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso para a pessoa com deficiência.
Clique aqui para ler a íntegra da resolução do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
Fonte :TSE.

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