A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar projeto de lei da Câmara que responsabiliza secretários municipais e titulares da procuradoria jurídica e do órgão de controle interno dos municípios por desvios na gestão pública (PLC 134/2008). Assim, esses agentes deverão responder por crime de responsabilidade tanto se ordenarem ou praticarem irregularidades, mesmo em cumprimento de ordem superior, quanto se assinarem a autorização do desvio com o prefeito.
A proposta altera o Decreto-Lei 201/1967, que lista 23 crimes de responsabilidade atribuídos ao prefeito, sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário sem necessidade de consulta à Câmara de Vereadores. Delitos menos graves, como deixar de prestar contas anualmente das finanças municipais à Câmara de Vereadores, são punidos com pena de detenção de três meses a três anos. Apenas a apropriação, o desvio ou uso indevido de bens, rendas ou serviços públicos, em proveito próprio ou alheio, acarreta pena máxima: reclusão de dois a doze anos.
A correção de uma “flagrante injustiça” foi o que motivou a elaboração do PLC 134/2008. Segundo argumentou o deputado federal Mauro Nazif (PSDB-RO), autor do projeto, os secretários municipais costumam orientar o prefeito na gestão financeira e orçamentária, mas não são alcançados pelo Decreto-Lei 201/1967 se desses atos resultarem irregularidades administrativas.
Ao recomendar a aprovação, o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), assinalou o mérito da proposta de resguardar os princípios constitucionais da “probidade administrativa, moralidade pública e eficiência”.
Se o texto do PLC 134/2008 não for alterado durante a votação no plenário do Senado, será enviado diretamente para sanção presidencial.
Fonte :Agência Senado.
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