segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Câmara dos Deputados pode votar reforma política em abril

A Câmara dos Deputados pode votar em abril a proposta de Reforma Política (PEC352/13) elaborada pelo grupo de trabalho criado pela Presidência da Casa. O projeto traz 16 alterações no sistema político-eleitoral.
Entre elas, a mudança no financiamento de campanhas eleitorais e alterações no sistema eleitoral, com a eleição de deputados por região do estado; coincidência de eleições, voto facultativo e exigência de número de votos mínimo para partidos e também para candidatos.
A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Viola Júnior
Esperidião Amin
Amin: cláusula de barreira é imprescindível para a moralização do sistema eleitoral.
Para o relator, deputado Espiridião Amin (PP-SC), um dos pontos fundamentais da reforma é a mudança no sistema de financiamento das campanhas eleitorais. Pela proposta, haverá um teto de despesa para a campanha, que será definido em lei pelo Congresso Nacional.
Cada partido poderá optar pelo modo de financiamento, se privado, misto ou exclusivamente público. Também deverá ser fixado em lei o valor máximo para as doações de pessoas físicas e jurídicas.
"A proposta vai nesta linha de reduzir o poder econômico na campanha e, como resultado, reduzir o efeito do poder econômico na representação política”, observa o relator. “Essa que é a finalidade de tudo isso. Ter uma representação política menos corrompida, menos subordinada ao poder econômico."
Mudanças eleitorais
Amin chama a atenção ainda para a necessidade de uma profunda alteração no sistema eleitoral. Ele lembra que as manifestações de rua de junho de 2013 questionaram a legitimidade da representação do Congresso.

Ele explicou que a exigência de um número mínimo de votos para parlamentares e também para partidos pode mudar essa situação porque deixariam de existir políticos eleitos com apenas uma dezena de votos, como já ocorreu.
Amin lembrou que o Congresso já aprovou medida que exigia que os partidos tivessem um número mínimo de votos em determinado número de estados. Mas a chamada cláusula de barreira foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Na opinião do relator, ela é imprescindível para a moralização do sistema eleitoral e o fim das barganhas na hora de formar as alianças políticas.
"Isso é um negócio. Porque se você cria um partido e consegue que eu, deputado federal, me filie ao seu partido, você já começa com R$ 700 mil de fundo partidário e tempo de televisão. Independente de quantos votos eu fiz. Eu posso ser o deputado mais votado de São Paulo ou o menos votado de Roraima, eu represento em termos de fundo partidário e tempo de televisão, R$ 700 mil", explica Amin.
Votação na CCJ e no Plenário
A proposta de reforma eleitoral foi apresentada pelo presidente do Grupo de Trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, segue para votação em Plenário.


  • Fonte : Câmara dos deputados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário