Receitas e transferências correntes e de capital obtidas por estados e municípios devem ficar livres da incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto de lei do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que reduz de 1% para zero a alíquota do tributo aplicada às rendas de pessoas jurídicas de direito público interno (PLS 86/2013).
Segundo o relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a proposta se apresenta como alternativa para desafogar as finanças dos entes federados. Na justificação do PLS 86/2013, Aloysio Nunes chamou atenção para o agravamento do desequilíbrio das contas estaduais e municipais, que têm enfrentando perda de receitas e ampliação de despesas.
Outro reforço à aprovação da proposta foi a sanção da Lei 12.810/2013, que trata do parcelamento de contribuições previdenciárias devidas por estados e municípios junto à Fazenda Nacional. Cássio Cunha Lima lembrou que dispositivo inserido na norma exclui da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep devida pelos entes federados e suas autarquias valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento similar.
Na fase de discussão, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) classificou a iniciativa de inteligente. Na opinião dele, vai ao encontro das reivindicações de prefeitos.
O PLS 86/2013 também será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Fonte :Agência Senado.
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