domingo, 28 de julho de 2013

Compra de remédios por ordem judicial pode ser custeada por União e Estados


A Câmara dos Deputados analisa uma proposta de alteração da Constituição que determina que a União deverá arcar com 75% do valor dos medicamentos adquiridos pelo Municípios por ordem da Justiça. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 264/2013 estabelece, ainda, que os Estados serão responsáveis pelo restante da despesa – 25%. A forma de transferência dos recursos será definida em lei.
 
De acordo com o autor da proposta, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), a medida visa a desafogar as finanças dos Municípios brasileiros, especialmente os de pequeno porte. O parlamentar afirmou ser comum que pessoas que utilizam remédios de uso continuado processem os Municípios quando não encontram os medicamentos na rede de saúde pública. As ordens judiciais expedidas acabam onerando os cofres das cidades, não encontrando contrapartida do Estado ou da União.
 
“Como sempre, é mais rápido propor ação judicial na própria cidade, buscando obter resposta da Justiça, o que de fato é justificável e de interesse do cidadão. Assim, o Município passa a ser o único participante e responsável pelo custeio das despesas”, disse Faria. Para ele, a situação é injusta porque as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) “devem ser satisfeitas tanto pela União como pelos Estados”, defendeu.
 
Tramitação
A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário, onde terá que ser votada em dois turnos.
 
Veja a íntegra da PEC aqui.
 
Fonte :Agência CNM, com informações da Agência Câmara.

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