sábado, 13 de julho de 2013

Banco é condenado por empréstimo consignado não requerido por uma aposentada

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou a decisão proferida no 1º grau que determinou a condenação do Banco Santander por ter realizado um empréstimo consignado não requerido por uma aposentada no valor de R$ 11 mil. A decisão do órgão colegiado foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11). O desembargador Eurico de Barros foi o relator do processo.

Na sessão de julgamento realizada no dia 4 de julho, a 4ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a sentença da juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho da 2ª Vara Cível de Pesqueira. Em sentença proferida no dia 19 de dezembro de 2012, a magistrada condenou o banco a restituir os valores cobrados em dobro a aposentada e ainda fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil.

“Condeno a demandada Banco Santander S.A. a ressarcir os meses de descontos em folha dos valores de R$ 186,00, a serem devolvidos em dobro, bem como a importância de R$ 4.000,00, pelos danos morais sofridos, salientando que o valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 12% ao ano a partir da data da sentença”, escreveu a juíza Roberta Coutinho na decisão.

Durante a tramitação do processo no 1º Grau, a aposentada autora da ação comprovou que houve o empréstimo consignado sem sua autorização e que solicitou ao banco a imediata devolução do valor, o que foi realizado por meio de depósito judicial. Por outro lado, a magistrada Roberta Coutinho registrou nos autos que o Santander não entregou a comprovação de que o empréstimo havia sido autorizado pela aposentada. “É válido ressaltar que em momento algum a instituição bancária juntou um documento sequer para comprovar que houve a contratação do empréstimo”, destacou na sentença.

Ao julgar o recurso de agravo em apelação do Banco na 4ª Câmara Cível, o desembargador Eurico de Barros, ratificou a decisão da juíza em seu voto. “Valor de R$ 4 mil fixado a título de danos morais razoável, restando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, tanto em sua nuance reparadora quanto em seu efeito pedagógico. Obrigação de restituir os valores indevidamente descontados”, escreveu. O Santander ainda pode recorrer da decisão.

A 4ª Câmara Cível reúne-se toda a quinta-feira às 14h, no 1º andar do palácio da justiça, no bairro de Santo Antônio. O órgão colegiado ainda é formado pelos desembargadores Jones Figueiredo e Francisco Manoel Tenório.

Para consulta processual:

1º Grau: NPU 0002431-10.2012.8.17.1110
2º Grau: Apelação nº 0304653-3

Fonte :Camila Barros | Ascom TJPE

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