Na partida entre Botafogo e Fluminense ocorrida no último domingo (7), o torcedor Douglas Silva da Costa foi preso por ter invadido o campo da Arena Pernambuco. Ele foi encaminhado ao Juizado Especial do Torcedor instalado no estádio e condenado a prestar serviços à sociedade bem como ficar afastado de estádios de futebol durante 90 dias. A sentença foi proferida pelo juiz José Raimundo dos Santos.
Com o ato, o torcedor infringiu o artigo 41 b do Estatuto do Torcedor. Foi instaurado um termo circunstanciado de ocorrência. Por não possuir antecedentes criminais, o infrator foi conduzido ao Juizado Especial do Torcedor, após passar pela Delegacia especializada do Torcedor, instalada na Arena. Durante a audiência, realizada no mesmo dia da infração, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez a proposta de transação penal, para que a pena fosse revertida em serviços prestados à comunidade.
O torcedor aceitou a proposta que obriga-o a doar R$150,00 a
uma instituição de caridade. Além da doação, Douglas Silva da Costa está
afastado de qualquer estádio de futebol durante 90 dias, conforme permite a Lei
9099/95.
Fonte :Camila
Barros | Ascom TJPE.
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