A Justiça Eleitoral
já iniciou os procedimentos para a eleição geral de 2014, entre eles a
regularização e atualização do cadastro eleitoral. Até o próximo dia 25 de
abril, mais de 1,5 milhão de eleitores brasileiros que não votaram e não
justificaram a ausência nas três últimas eleições devem comparecer ao cartório
eleitoral para regularizar sua situação. Quem não o fizer terá o título
eleitoral cancelado.
A atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às
eleições – ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a
depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte. O
procedimento é simples: basta comparecer ao cartório portando documento oficial
com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa
eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está
disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país.
O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título
cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de
empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para
investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão
de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a
que estiver subordinado.
Cancelamentos
Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados
por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições
realizadas até 2010. Este ano, a relação das inscrições passíveis de
cancelamento por ausência nos três últimos pleitos realizados até 2012 abrange
1.512.884 eleitores.
As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um
eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já
serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão
ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos
e referendos.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para regularização
do cadastro implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será
efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. Os eleitores no exercício do voto
facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não
serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para
as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou
extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Alerta
A iniciativa de consultar o cadastro deve partir do próprio
eleitor. A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de
notificação, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail),
sobre a situação do título.
Em época de atualização cadastral, é comum que circulem
e-mails de origem duvidosa, supostamente enviados em nome da Justiça Eleitoral.
Tais mensagens geralmente contêm um comunicado de cancelamento do título
eleitoral e uma solicitação de atualização dos dados cadastrais do internauta, sob
a falsa alegação de cancelamento do título de eleitor.
O Tribunal Superior Eleitoral alerta que mensagens dessa
natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador ou qualquer
outro software malicioso.
Fonte :TSE.
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