segunda-feira, 25 de março de 2013

Comissão aprova suspensão de dívidas de municípios em estado de calamidade


A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2537/07, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que suspende o pagamento de dívidas com a União por municípios em estado de emergência ou calamidade pública.
De acordo com a proposta, todas as parcelas vencidas durante o período de vigência do estado de emergência ou calamidade pública terão seu vencimento transferido sequencialmente para o final do prazo de pagamento do débito. As parcelas serão corrigidas monetariamente, mas será proibida a cobrança de juros sobre as parcelas.
Para que a medida tenha validade, o estado de emergência ou de calamidade pública, depois de regularmente decretado nos termos da legislação local, deverá ser ratificado pelo órgão da administração pública federal pertinente. O estado de emergência ou de calamidade somente poderá ser prorrogado uma única vez.
Reparação de danos
A relatora, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), foi favorável à medida. “O adiamento do pagamento de parcelas devidas à União daria tempo ao município para se recompor financeiramente dos gastos extras com o desastre”, declarou.

Ela ressaltou que os recursos financeiros necessários à reparação dos danos provocados por desastres naturais são vultosos, por envolverem a reconstrução da infraestrutura local (malhas rodoviárias e ferroviárias, portos, redes de energia elétrica, estações de tratamento de água). “A destruição atinge também grande parte da infraestrutura dos campos, como as benfeitorias, o maquinário e os implementos da produção rural, além da perda da safra”, complementou.
Janete acrescentou ainda que o município também arca com o atendimento às vítimas, incluindo distribuição de alimentos e remédios e reconstrução de moradias destruídas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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