sexta-feira, 8 de março de 2013

Fundo Partidário: legendas recebem mais de R$ 16 milhões em fevereiro


Vinte e nove partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam o total de R$ 16.180.677 em duodécimos referentes ao repasse do Fundo Partidário de fevereiro de 2013. Desse montante, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior quantia: R$ 2.609.028,36. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 1.947.243,56 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 1.795.211,39.
Apenas o Partido Trabalhista Nacional (PTN) deixou de receber recursos do Fundo em fevereiro. Isto porque a legenda está impedida de receber cotas do Fundo Partidário por oito meses, conforme decisão proferida em julgamento de prestação de contas. Já houve a suspensão de uma cota do Fundo, referente a setembro de 2011, restando, portanto, ao partido cumprir mais seis suspensões de cotas.
As multas eleitorais são também destinadas aos partidos. Em janeiro de 2013, o valor obtido chegou a R$ 4.477.006,60. O PT recebeu R$ 720.304,51, seguido pelo PMDB, com R$ 537.536,33, e pelo PSDB, que recebeu R$ 495.548,90. 
As informações estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) n° 40, publicado no dia 28 de fevereiro, nas páginas 29 e 30. 

Fundo Partidário

A Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estabelece que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Aplicação dos recursos

De acordo com a lei, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido; manutenção das sedes e serviços do partido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido; e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.

Prestação de contas

Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação pelas legendas dos recursos provenientes do Fundo Partidário.

Os valores repassados às agremiações mensalmente, os chamados duodécimos, são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TSE.

A aplicação incorreta das verbas do Fundo Partidário pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.

Fonte :TSE.

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