terça-feira, 19 de março de 2013

Projetos municipais contemplados pela Lei Rouanet devem seguir exigências


Agência PetrobrasA Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais da área de Cultura que devem receber incentivos financeiros via Lei Rouanet - Lei 8.313/1993.As prefeituras que tiveram projetos selecionados pelo Ministério da Cultura (MinC) devem se organizar com relação às exigências a serem cumpridas.
Segundo o MinC, mais de 800 projetos foram autorizados a captar recursos pelo mecanismo de incentivo fiscal instituído pela Lei Rouanet. Portanto, em primeiro lugar os Municípios devem saber se estão entre os selecionados. Os que tiveram projetos contemplados precisam procurar a Coordenação Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais do Ministério.
Esse departamento do MinC tem a função de monitorar a admissibilidade do projeto cultural com o apoio da Lei Rouanet, e também possui a função de orientar sobre como os gestores devem fazer a inserção da proposta no Sistema SalicWeb.
Execução
A CNM alerta: a aprovação dos projetos é sempre publicada no Diário Oficial da União (DOU). Portanto, é de extrema importância acompanhar os trâmites e as datas estipuladas. Assim, caso seja contemplado, o Município não cometerá erros que possam vir a prejudicar em parte, ou completamente, o projeto.
Para a execução do projeto, o produtor cultural poderá buscar apoio junto às pessoas físicas que contribuam com o Imposto de Renda (IR), ou empresas tributadas com base no lucro real. Aqueles que apoiam um projeto aprovado na Lei Rouanet podem deduzir do Imposto de Renda o valor total ou em parte do que foi investido na ação cultural.
Fonte :CNM.

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