
Com a vigência da nova Portaria existe a possibilidade de solicitação de novos prazos para a conclusão das unidades habitacionais já iniciadas e que não foram concluídas em tempo hábil.
A CNM explica que a prorrogação do prazo poderá ser concedida uma única vez para a instituição ou agente financeiro mediante a apresentação de um novo cronograma para a conclusão e entrega das unidades habitacionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que a Portaria reitera a responsabilidade do Município pela manutenção e guarda das unidades habitacionais concluídas. “Os prefeitos precisam verificar o andamento da contratação de unidades habitacionais, situação das obras não concluídas e concluídas e atraso na entrega dos relatórios do Programa sub cinquenta mil no ano de 2012”, recomenda.
Os agentes ou instituições financeiras devem enviar os relatórios com informações referentes aos contratos firmados com os beneficiários até o dia 3 de abril. O documento deve ser enviado para a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades que é responsável pelo acompanhamento e avaliação da execução do programa.
Fonte :CNM.
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