
A CNM explica que o uso de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a título de transferências obrigatórias/legais e voluntárias/convênios, devem ser processados de forma on-line. Não será viável outra forma de prestação de contas dos recursos recebidos.
Os gestores que ainda não possuem registro no SiGPC-Contas On-line precisam fazer a atualização cadastral. Para isso, devem enviar as informações por fax e encaminhar o documento original devidamente assinado ao FNDE. Após este procedimento, o acesso ao sistema será liberado.
Segundo informações do FNDE, o cadastro inicial e a validação dos dados serão realizados pelo gestor. Depois desses registros, o gestor deverá promover o cadastro da equipe técnica responsável para continuar o processo na prestação de contas.
Como todas as prestações de contas estão contempladas pelas novas regras, também estão incluídas as que têm a exigência de emissão de parecer dos conselhos. Como nos casos dos conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb – CACS) - que analisam as contas Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) - e dos conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que atuam no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A CNM destaca que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências constatadas pelo FNDE, além de impedir o Município de receber transferências voluntárias da União, pode acarretar a instauração de Tomada de Contas Especial, conforme estabelece a Instrução Normativa STN no 1/1997.
Acesse aqui o SiGPC
Fonte :CNM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário