
De acordo com as definições do Ministério da Educação (MEC), podem fazer a adesão ao Mais Educação: as instituições de ensino que tenham maioria dos alunos atendidos pelo Bolsa Família; as unidades escolares com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) maior que 3.5 pontos e menor que 4.6 nos anos iniciais e maior que 3.9 e menor que 4.6 pontos nos anos finais do ensino fundamental; e, ainda, todas as escolas com Ideb até 3.5.
A adesão é feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Objetivos do Programa
O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.
O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.
A Confederação defende a importância de os gestores em que o Município possui escolas passíveis de atendimento pelo Mais Educação solicitem a adesão ao Programa e passem a garantir o aporte de recursos federais para a oferta da educação integral.
Fonte :CNM.
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