terça-feira, 26 de junho de 2012

Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE) já está disponível


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou, em sua página oficial, o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE) para candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. A abertura da conta é obrigatória para registrar o movimento financeiro da campanha eleitoral. Deve ser feita em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central e é proibido o uso de conta bancária preexistente, segundo dispõe os art. 12 a 14 da Resolução 23.376/2012.

É imprescindível a apresentação do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para os candidatos e comitês a abertura da conta só pode ser feita em até 10 dias, a partir da data de concessão do documento. O prazo para os partidos é 5 de julho. A obrigatoriedade não se aplica para candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores ou em municípios que não possuam agência ou correspondente bancário.

Documentos necessários
Para os candidatos e comitês financeiros:
  • Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE);
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Documentos pessoais dos membros do Comitê Financeiro e Candidato.

Para os partidos políticos:
  • Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP);
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Certidão de Composição Partidária;
  • Documentos pessoais do representante legal.
Fonte :TRE PE.

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