O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou, em sua página oficial, o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral
(RACE) para candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. A abertura da
conta é obrigatória para registrar o movimento financeiro da campanha eleitoral.
Deve ser feita em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central e é
proibido o uso de conta bancária preexistente, segundo dispõe os art. 12 a 14 da
Resolução 23.376/2012.
É imprescindível a apresentação do comprovante de Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para os candidatos e comitês a abertura da
conta só pode ser feita em até 10 dias, a partir da data de concessão do
documento. O prazo para os partidos é 5 de julho. A obrigatoriedade não se
aplica para candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores ou
em municípios que não possuam agência ou correspondente bancário.
Documentos necessários
Para os candidatos e comitês financeiros:
- Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE);
- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Documentos pessoais dos membros do Comitê Financeiro e Candidato.
Para os partidos políticos:
- Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP);
- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão de Composição Partidária;
- Documentos pessoais do representante legal.
Fonte :TRE PE.
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