Foi aprovada nesta terça-feira, 26 de junho, na Câmara dos Deputados, a Medida
Provisória 562/2012. A matéria prorroga até 2016 a inclusão das matrículas da
pré-escola oferecidas por escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas,
sem fins lucrativos, conveniadas ao Poder Público e que atendam crianças de
quatro e cinco anos, conforme o Censo Escolar. De acordo com a MP, as matrículas
entram no cálculo do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aumentando os recursos. O
texto segue para apreciação no Senado Federal.
O prazo expirou em 2011. O fim desse prazo
representou para os Municípios a diminuição dos recursos repassados no Fundeb,
pois as administrações municipais continuaram a financiar as escolas com
recursos próprios, uma vez que os convênios não foram
encerrados.
Além disso, com a promulgação da Emenda
Constitucional (EC) 59/2009, o atendimento às crianças de quatro e cinco anos
passou a ser obrigatório, obrigando também a continuidade dos investimentos para
alcance da universalização da pré-escola até 2016.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
avalia como bastante positiva a reinclusão dos alunos das escolas conveniadas
sem fins lucrativos no cálculo do Fundeb. A entidade entende que a oferta de
matrículas por essas instituições só contribuem para garantir a ampliação das
matrículas na pré-escola. “A prorrogação do prazo é importante por possibilitar
um tempo maior para a reestruturação da rede educacional, de forma a ampliar
esse segmento educacional e alcançar a universalização do atendimento na
pré-escola”, analisa o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Lei do
Fundeb
A Lei do Fundeb, aprovada em 2007, já previa a possibilidade de repasse para instituições conveniadas com o poder público que atendessem crianças na pré-escola, limitando o repasse até 2011 – 4.º ano de vigência da lei.
Agora é aguardada a publicação do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o decreto de regulamentação
da Medida Provisória, que tem força de lei desde a data de sua
edição.
Confira aqui o relatório sobre MP 562/2012 aprovado na
Câmara
Fonte:CNM
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