Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm
de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A
exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A
conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de
recursos financeiros.
Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o
requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta
bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais.
Conta bancária
O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal
após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o
candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento
de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na
internet.
A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira
comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta
bancária preexistente.
O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de
concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em
municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua
agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês
financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.
Partidos
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem
providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina em 5
de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.
Fonte:TSE.
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