quarta-feira, 20 de junho de 2012

Medida de parcelamento das dívidas municipais é aprovada na Câmara


Castro Júnior - Ag. CâmaraCastro Júnior - Ag. CâmaraOs deputados aprovaram no final desta terça-feira, 19 de junho, o parcelamento das dívidas de Estados e Municípios com o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Estes entes poderão dividir os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 em 180 parcelas. O texto faz parte da Medida Provisória (MP) 561/2012 que tem outros dois destaques importantes.

Esse parcelamento foi incluído no texto pouco antes da votação em Plenário. A Medida originalmente trata do Programa Minha Casa. Os entes que quiserem parcelar as dívidas com o PIS/Pasep terão reduzidas 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, 40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora. A adesão ao novo parcelamento deverá ser feito no prazo de 60 dias a partir da publicação da lei.

A MP ainda deve ser analisada pelo Senado Federal. Esta medida é a última que recebe emendas de texto como este. As próximas devem ser analisadas e receber parecer de uma Comissão Mista – formada por deputados e senadores -, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que diz a MP

Segundo a proposta original, as habitações financiadas pelo Minha Casa, Minha Vida devem ser transferidas para o nome da mulher em caso de divórcio do casal. Ela só não usufruirá desse direito se, no caso do casal ter filhos, a guarda ficar com o pai. A regra vale apenas para as casas adquiridas durante a união e tem a exceção dos imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda na Medida, está prevista a proibição de compra de imóveis financiados pelos Fundos de Arrendamento Residencial (FAR) de Desenvolvimento Social (FDS), caso o cidadão tenha sido beneficiado anteriormente.  Famílias que perderam a casa em enchentes estão, de acordo com a MP, dispensadas das parcelas mensais e do seguro do imóvel.

Agência BrasilAgência BrasilRecursos após calamidades

Um terceiro ponto da MP é o crédito de R$ 2 bilhões destinado a produtores rurais em Municípios atingidos por Calamidades Públicas – secas ou enchentes - e com reconhecimento do governo federal desde 2010. Essa parte também foi incluída no texto original.

O valor será repassado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com prioridade aos pequenos agricultores e financiamento estendido até 2012.
Acesse a MP 561/2012 na íntegra.

Fonte:CNM

Nenhum comentário:

Postar um comentário