A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na terça-feira (12) o Projeto de
Lei 3250/12, do Senado, que assegura aos municípios a
possibilidade de direcionar integralmente as ações do programa Minha Casa, Minha
Vida para famílias que morem em áreas de risco ou insalubre ou que tenham sido
desabrigadas. A proposta inclui essa previsão na Lei 11.977/09, que regulamenta esse programa do governo
federal.
De acordo com o texto, a regularização de ocupações irregulares e a
reconstrução de casas em áreas seguras devem ter prioridades na destinação dos
recursos da política habitacional.
O programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para famílias com renda mensal de
até dez salários mínimos. A Lei já prevê prioridade no atendimento às famílias
residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas. Mas
a regulamentação da execução do programa pelo Ministério das Cidades limitou a
indicação dos beneficiários pelos municípios.
A Portaria 140/10, que estabelece critérios para seleção dos beneficiários,
reservou a indicação dos municípios em 50%, assegurando a seleção da outra
metade pelo procedimento de sorteio, feito entre candidatos que preencham
critérios determinados. Isso, segundo o projeto, não atende à diversidade da
ocupação urbana nos municípios
brasileiros.
Prioridade
O relator, deputado Valadares
Filho (PSB-SE), disse que a retirada de moradores das áreas de risco e o
atendimento a pessoas desabrigadas, vítimas de tragédias urbanas, deve ser
prioridade absoluta na seleção de beneficiários da política habitacional Minha
Casa, Minha Vida.
“Proporcionar moradias em condições adequadas e em áreas seguras é, sem
dúvida, uma das medidas preventivas mais urgentes para evitar o sofrimento e até
mesmo a morte de milhares de pessoas em decorrência das calamidades”,
afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Fonte :Agência Câmara.
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