O desembargador federal Francisco Barros Dias, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), negou ontem (30) pedido de liminar à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). A Universidade pretendia recuperar a posse de um terreno conhecido como “Oiteiro de Pedro”, ocupado por invasores na Mata do Toró, pertencente à Reserva Ecológica de Tapacurá, no município de São Lourenço da Mata (PE). O terreno foi invadido há mais de 20 anos, sem que tenha sido, até então, reclamada a sua posse pela União.
A área foi parcialmente ocupada por mais de 25 famílias, incluindo os agravados Marinaldo de Lima Andrade, Severino Nalberto da Silva, José Silvestre da Silva, Edmilson Cícero da Silva, Francisco Nalberto da Silva, Cícero Sebastião dos Santos e José Antonio da Silva. A UFRPE requereu na Justiça Federal de Pernambuco a desocupação das construções erguidas e a paralisação imediata de novas obras no local. A Juíza da 7ª Vara, Marília Ivo Neves, negou o pedido sob o fundamento de que a posse é antiga (mais de ano e dia) e, portanto, não cabia medida de urgência.
Nessas circunstâncias, deve ser analisada, na ação de reintegração, a titularidade da propriedade, pois a legislação não admite o usucapião contra terreno da União, mas não cabe a concessão de liminar para imediata desocupação, em virtude da demora na reação da UFRPE.
A Procuradoria da UFRPE entrou com agravo de instrumento com o objetivo de reverter a decisão da 7ª Vara. O relator do caso, desembargador federal Francisco Barros Dias, entendeu que não havia lesão grave e de difícil reparação contra a UFRPE, pois a ocupação já existe há mais de 20 anos. “A liminar de reintegração de posse só seria possível em caso de ação de força nova, de menos de ano e dia”, declarou o magistrado.
Blog do Jamildo
A área foi parcialmente ocupada por mais de 25 famílias, incluindo os agravados Marinaldo de Lima Andrade, Severino Nalberto da Silva, José Silvestre da Silva, Edmilson Cícero da Silva, Francisco Nalberto da Silva, Cícero Sebastião dos Santos e José Antonio da Silva. A UFRPE requereu na Justiça Federal de Pernambuco a desocupação das construções erguidas e a paralisação imediata de novas obras no local. A Juíza da 7ª Vara, Marília Ivo Neves, negou o pedido sob o fundamento de que a posse é antiga (mais de ano e dia) e, portanto, não cabia medida de urgência.
Nessas circunstâncias, deve ser analisada, na ação de reintegração, a titularidade da propriedade, pois a legislação não admite o usucapião contra terreno da União, mas não cabe a concessão de liminar para imediata desocupação, em virtude da demora na reação da UFRPE.
A Procuradoria da UFRPE entrou com agravo de instrumento com o objetivo de reverter a decisão da 7ª Vara. O relator do caso, desembargador federal Francisco Barros Dias, entendeu que não havia lesão grave e de difícil reparação contra a UFRPE, pois a ocupação já existe há mais de 20 anos. “A liminar de reintegração de posse só seria possível em caso de ação de força nova, de menos de ano e dia”, declarou o magistrado.
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