

Sobre o Processo de Nº 0203390-2:
O Tribunal de Contas do Estado decidiu por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 20 de março de 2007, julgar irregulares as contas do Sr. Jairo Pereira de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2001, imputando-lhe um débito no valor de R$ 15.015,74, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, que deverá ser recolhido aos cofres municipais no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito.
Com as Contas de Jairo Pereira rejeitadas pelo Tribunal de Contas, cabe a Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, tomar uma decisão APROVAR OU REPROVAR, as contas do ex-prefeito. Se reprovadas, Jairo Pereira de Oliveira ficará Inelegivel por oito anos.
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