Chegou à Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, um processo de Nº 0203390-2 do Tribunal de Contas do Estado com 15 volumes e 1 anexo, cuja decisão do Tribunal de Contas de Nº 0308/07, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico em 22/05/2007, referente à tomada de contas realizada na Prefeitura de São Lourenço da Mata, no exercício de 2001. A Câmara de Vereadores tem 60 dias para dar o devido pronunciamento ao Tribunal de Contas.
Também foi enviada para a casa legislativa, o Processo de Pedido de Rescisão de Nº 0704475-6(01 vol.), cujo acórdão de Nº 0533/10, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em 15/12/2010.
Sobre o Processo de Nº 0203390-2:
Também foi enviada para a casa legislativa, o Processo de Pedido de Rescisão de Nº 0704475-6(01 vol.), cujo acórdão de Nº 0533/10, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em 15/12/2010.
Sobre o Processo de Nº 0203390-2:
O Tribunal de Contas do Estado decidiu por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 20 de março de 2007, julgar irregulares as contas do Sr. Jairo Pereira de Oliveira, relativas ao exercício financeiro de 2001, imputando-lhe um débito no valor de R$ 15.015,74, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, que deverá ser recolhido aos cofres municipais no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito.
Com as Contas de Jairo Pereira rejeitadas pelo Tribunal de Contas, cabe a Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata, tomar uma decisão APROVAR OU REPROVAR, as contas do ex-prefeito. Se reprovadas, Jairo Pereira de Oliveira ficará Inelegivel por oito anos.
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