segunda-feira, 19 de julho de 2021

Após inclusão em PEC, Senado anistia partidos por ‘candidaturas laranjas’

 Após inclusão em PEC aprovada, Senado anistia partidos por ‘candidaturas laranjas’

Os senadores incluíram na PEC aprovada, um dispositivo que concede anistia às siglas que não cumpriram a regra e veda a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da emenda.

Senado também aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga os partidos políticos a distribuírem, no mínimo, 30% do fundo eleitoral para as candidatas mulheres. O texto da reforma eleitoral também obriga que 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão

Cid Gomes (PDT-CE) denunciou prática de partidos que usaram candidaturas “laranjas” de mulheres para canalizar recursos a candidaturas masculinas e manifestou preocupação com a possibilidade de anistia aos partidos. No entanto, o relator da PEC, senador Nelsinho Trad (PSD-MT), disse que seu objetivo na reforma eleitoral não foi o de “passar a mão na cabeça” de quem estiver errado, mas otimizar o exercício dos direitos das mulheres.

Confira o documento:

No Art. 2º, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º-A. Fica assegurado aos partidos políticos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e/ou os valores destinados que não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral como gastos com os programas de incentivo à participação política das mulheres, a utilizar esses valores nas eleições subsequentes, sem qualquer condenação perante a Justiça Eleitoral nos processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não transitaram em julgado.

Art. 6º-B. Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero e/ou raça, ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional.”

Fonte: Portal de Prefeitura.

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