quarta-feira, 3 de julho de 2013

Lei da Ficha Limpa para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal já.

Foi aprovada por unanimidade no Senado Federal,ontem a Lei da Ficha Limpa matéria foi votada em dois turnos e agora deve ser apreciada pelo Câmara dos Deputados. Se aprovada, a medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal.

Com isso os gestores terão que nomearem pessoas que tenham ficha limpa para os cargos efetivos ou comissionada a referida  medida proposta pela PEC 6/2012 foi aprovada na forma de um substitutivo. O original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010. No substitutivo foi incorporado o texto da PEC 30/2010, que estende a proibição para nomeação de servidores efetivos. E foi retirado do relatório o trecho que incluía as condenações por crimes dolosos como fator de impedimento para que a pessoa assumir cargo público.

Além dos crimes eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade, a LC 135/2010 prevê como casos de inelegibilidade os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade sexual, entre outros.


O texto deliberado prevê: “vedar o provimento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade, ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar”.


Da forma como foi aprovado o texto, poderão ser demitidos os servidores que vierem a ser condenados pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.

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