terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Projeto aumenta tempo mínimo para mudança de domicílio eleitoral

Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê, além desse prazo, outras duas condições para mudança de domicílio eleitoral: o requerimento no cartório a, no máximo, 100 dias da eleição e a residência mínima de três meses no novo domicílio.

Segundo dados citados pelo autor da proposta, 47,4 mil moradores de municípios do Entorno do Distrito Federal transferiram seu título de eleitor para a capital federal nas eleições de 2010. “É um verdadeiro êxodo de eleitores de municípios do Entorno para o Distrito Federal.”

Policarpo afirma que há um movimento pendular de eleitores que transferem seus títulos entre Goiás e Distrito Federal a cada nova eleição. Segundo ele, situação semelhante ocorre em todo o País e há necessidade de coibir “essa prática fraudulenta visando fortalecer a moralidade do pleito eleitoral e a democracia”.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Plenário.

Fonte:Agência Câmara.

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