quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CCJ aprova direito de câmaras municipais proporem ADIs

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 469/10, que estende às câmaras municipais o direito de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do texto foi o deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).

O texto ainda será analisado agora por uma comissão especial e depois pelo Plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos.

De acordo com a PEC, a proposição deverá ser aprovada por maioria relativa (mais da metade dos vereadores presentes na sessão) de pelo menos 15% das câmaras municipais do País - o que representa 835 câmaras, segundo dados do IBGE de 2008. Além disso, cinco estados deverão estar representados.

Regra atual
Por meio da ADI, é possível questionar leis e atos normativos federais e estaduais supostamente contrários à Constituição. Atualmente, só podem ajuizar esse tipo de ação:

- o presidente da República;

- o procurador-geral da República;

- os governadores;

- as mesas da Câmara dos Deputados, do Senado, da Câmara Legislativa do DF e das assembleias legislativas;

- os partidos políticos com representação no Congresso;

- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e

- as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Fonte: Agência Câmara.

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