quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

CAS aprova vinculação de vagas no ensino médio e na educação de jovens e adultos à educação profissional

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) para determinar,até 2020, a oferta mínima de 40% das vagas no ensino médio e 25% das vagas na educação de jovens e adultos articuladas à educação profissional.

Para viabilizar essa iniciativa, a proposta (PLS 186/11) estabelecia o uso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como fonte adicional de financiamento do ensino profissionalizante. No entanto, o relator, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), apresentou emenda para excluir este dispositivo, que ficou prejudicado com a aprovação da lei que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec - Lei 12.513/11).

- Dessa maneira, o emprego de recursos do FAT no desenvolvimento de programas de formação profissional já se encontra equacionado - explicou o relator.

De qualquer modo, Paulo Bauer considerou que a matéria deve ser aprovada por regular aspectos de interesse dos jovens e atender à demanda do país por mão-de-obra técnica qualificada.

O projeto segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte:Agência Senado.

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