Na ultima segunda-feira (12), a promotora da justiça eleitoral de São Lourenço da Mata, Márcia Cordeiro Guimarães de Lima, recomendou a todos os pré-candidatos, agentes políticos, dirigente partidário, eleitores e empresa que retirem imediatamente as propagandas, eleitorais atualmente existentes.
São consideradas propagandas eleitorais, dentre outras, as pichações, pintura, adesivos, faixas, placas, cartazes, outdoors, mensagens em radio comunitária ou via internet que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, inicias do nome, símbolo, cores, mensagens ideológica ou de promoção pessoal e facilitações daquelas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção as eleições de 2012.
Considerando que a violação da legislação, no que se diz respeito a vinculação de propaganda eleitoral antecipada (extemporânea ), sujeita os responsáveis pela divulgação da propaganda e, quando comprovada o seu prévio conhecimento, os beneficiados, a multa de 5.000.00(Cinco mil reais) a R$ 25.000.00(vinte e cinco mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda se esta for maior (art.36 3 ,da lei 9,504/97).
São consideradas propagandas eleitorais, dentre outras, as pichações, pintura, adesivos, faixas, placas, cartazes, outdoors, mensagens em radio comunitária ou via internet que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, inicias do nome, símbolo, cores, mensagens ideológica ou de promoção pessoal e facilitações daquelas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção as eleições de 2012.
Considerando que a violação da legislação, no que se diz respeito a vinculação de propaganda eleitoral antecipada (extemporânea ), sujeita os responsáveis pela divulgação da propaganda e, quando comprovada o seu prévio conhecimento, os beneficiados, a multa de 5.000.00(Cinco mil reais) a R$ 25.000.00(vinte e cinco mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda se esta for maior (art.36 3 ,da lei 9,504/97).
Só será permitido a realização de propaganda eleitoral a partir de 06 de julho do ano da eleição (art.36 da lei de n 9.504/97).
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