Nenhum recurso foi incluído na proposta orçamentária de 2012 para o fomento das exportações, repetindo a ausência de dotações já verificada em outros exercícios como forma de compensar as perdas tributárias dos estados e Distrito Federal decorrentes da Lei Complementar (LC) 87/1996 - a Lei Kandir.
A solução, porém, está prevista no parecer preliminar da proposta orçamentária de 2012, de acordo com o qual o relator-geral, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), poderá possibilitar a alocação de recursos com essa finalidade.
A Lei Kandir isentou do ICMS as operações que destinem mercadorias ao exterior, bem como prestação de serviços. Em razão da consequente perda de arrecadação dos estados e municípios, a própria LC 87/1996, e posteriormente a LC 102/2000 e a LC 115/2002, estabeleceram valor global anual a ser entregue pela União, bem como os critérios de repartição.
A LC 115/2002 estabeleceu ainda que, no exercício de 2003, a União entregaria aos estados e municípios o valor de até R$ 3,9 bilhões. Para os exercícios de 2004 a 2006, o valor não foi previamente estabelecido em lei.
Em 2003, o sistema de entrega dos recursos foi objeto da Emenda Constitucional 42, que criou o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispondo que a União entregaria aos entes federados montante definido em lei regulamentar, ainda não editada. Dessa forma, o sistema continua a ser o previsto na LC 115/2002, que não define previamente o montante a ser repassado.
Os projetos orçamentários de 2004, 2005 e 2006 foram enviados ao Congresso Nacional sem prever recursos para compensar os estados e municípios. As dotações foram incluídas durante a tramitação. Para 2008 e 2009, o projeto já contemplava R$ 3,9 bilhões para o fomento às exportações, acrescidos de R$ 1,3 bilhão de reserva.
Na proposta de 2010 também não houve previsão orçamentária. A dotação acabou sendo incluída no Congresso. A mesma situação repetiu-se na proposta de 2011, em que também não houve previsão de despesa para o fomento às exportações.
Fonte: Agência Senado.
A solução, porém, está prevista no parecer preliminar da proposta orçamentária de 2012, de acordo com o qual o relator-geral, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), poderá possibilitar a alocação de recursos com essa finalidade.
A Lei Kandir isentou do ICMS as operações que destinem mercadorias ao exterior, bem como prestação de serviços. Em razão da consequente perda de arrecadação dos estados e municípios, a própria LC 87/1996, e posteriormente a LC 102/2000 e a LC 115/2002, estabeleceram valor global anual a ser entregue pela União, bem como os critérios de repartição.
A LC 115/2002 estabeleceu ainda que, no exercício de 2003, a União entregaria aos estados e municípios o valor de até R$ 3,9 bilhões. Para os exercícios de 2004 a 2006, o valor não foi previamente estabelecido em lei.
Em 2003, o sistema de entrega dos recursos foi objeto da Emenda Constitucional 42, que criou o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispondo que a União entregaria aos entes federados montante definido em lei regulamentar, ainda não editada. Dessa forma, o sistema continua a ser o previsto na LC 115/2002, que não define previamente o montante a ser repassado.
Os projetos orçamentários de 2004, 2005 e 2006 foram enviados ao Congresso Nacional sem prever recursos para compensar os estados e municípios. As dotações foram incluídas durante a tramitação. Para 2008 e 2009, o projeto já contemplava R$ 3,9 bilhões para o fomento às exportações, acrescidos de R$ 1,3 bilhão de reserva.
Na proposta de 2010 também não houve previsão orçamentária. A dotação acabou sendo incluída no Congresso. A mesma situação repetiu-se na proposta de 2011, em que também não houve previsão de despesa para o fomento às exportações.
Fonte: Agência Senado.
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