A Resolução do Tribunal de Contas que regulamenta o Módulo de Pessoal do Sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento dos Recursos da Sociedade) na esfera municipal foi aprovada pelo Pleno na sessão da última quarta-feira. O Módulo de Pessoal do Sagres é responsável pela coleta e registro das informações relativas a folha de pagamentos, aos atos de admissão de pessoal e ao cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas das unidades gestoras municipais. Para fins deste Módulo, os responsáveis legais pelo envio dos dados e informações ao TCE, nos termos definidos pela Resolução, serão o prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores e os dirigentes máximos dos entes da administração indireta.
Deverão utilizar este Módulo as Prefeituras, as Câmaras Municipais e os órgãos da administração indireta, nestes compreendidas as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Os Fundos Municipais, quando não organizados em forma de autarquia ou fundação pública, deverão encaminhar as informações para a prefeitura a fim de serem consolidadas e encaminhadas ao TCE pelo gerenciador do Sagres.
PORTARIA - Uma Portaria da Presidência do Tribunal de Contas definirá anualmente o conteúdo, os prazos e a forma das informações em meio digital que deverão ser apresentadas pelas unidades gestoras para alimentação do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres. Cada uma das unidades gestoras deverá designar por meio de Portaria o gerenciador que ficará responsável pelo envio das informações para alimentação do Módulo, que responderá solidariamente pela tempestividade das informações prestadas.
De acordo ainda com a Resolução, o prefeito, o presidente da Câmara e o dirigente máximo do ente da administração indireta deverão, no âmbito de sua competência, encaminhar por ofício ao TCE a cópia da Portaria informando os nomes dos responsáveis pela alimentação do Módulo até o dia 30 de setembro de 2011.
A Portaria deve indicar, obrigatoriamente, o nome, o número do CPF, o e-mail e o endereço do responsável designado; a data de publicação e o período de vigência. A substituição ou exclusão de usuários deverá ser feita também por Portaria, observadas as mesmas exigências. A Portaria e o Ofício mencionados deverão ser enviados em formato de arquivo PDF para o e-mail sagres@tce.pe.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. até 30/09/2011.
ATRIBUIÇÕES - Diz ainda o texto da Resolução que são atribuições do gerenciador supervisionar e coordenar a implantação e a alimentação do Módulo de Pessoal; supervisionar e coordenar a consolidação das informações requeridas pelo Módulo no âmbito das unidades gestoras de sua responsabilidade; proceder o envio das informações ao TCE; e receber e manter a guarda e segurança das chaves e senhas de acesso para a coleta e transmissão dos arquivos de dados.
Além disso, ficará também sob responsabilidade dele, que poderá ser auxiliado por mais três assistentes devidamente cadastrados, acompanhar o cumprimento dos prazos previstos na Resolução para a remessa dos dados requeridos. O TCE disponibilizará para download na sua página (www.tce.pe.gov.br) o Módulo de Pessoal do Sagres e o aplicativo destinado à coleta e validação dos arquivos de dados definidos na Resolução.
Gerência de Jornalismo
Fonte:TCE .
Deverão utilizar este Módulo as Prefeituras, as Câmaras Municipais e os órgãos da administração indireta, nestes compreendidas as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Os Fundos Municipais, quando não organizados em forma de autarquia ou fundação pública, deverão encaminhar as informações para a prefeitura a fim de serem consolidadas e encaminhadas ao TCE pelo gerenciador do Sagres.
PORTARIA - Uma Portaria da Presidência do Tribunal de Contas definirá anualmente o conteúdo, os prazos e a forma das informações em meio digital que deverão ser apresentadas pelas unidades gestoras para alimentação do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres. Cada uma das unidades gestoras deverá designar por meio de Portaria o gerenciador que ficará responsável pelo envio das informações para alimentação do Módulo, que responderá solidariamente pela tempestividade das informações prestadas.
De acordo ainda com a Resolução, o prefeito, o presidente da Câmara e o dirigente máximo do ente da administração indireta deverão, no âmbito de sua competência, encaminhar por ofício ao TCE a cópia da Portaria informando os nomes dos responsáveis pela alimentação do Módulo até o dia 30 de setembro de 2011.
A Portaria deve indicar, obrigatoriamente, o nome, o número do CPF, o e-mail e o endereço do responsável designado; a data de publicação e o período de vigência. A substituição ou exclusão de usuários deverá ser feita também por Portaria, observadas as mesmas exigências. A Portaria e o Ofício mencionados deverão ser enviados em formato de arquivo PDF para o e-mail sagres@tce.pe.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. até 30/09/2011.
ATRIBUIÇÕES - Diz ainda o texto da Resolução que são atribuições do gerenciador supervisionar e coordenar a implantação e a alimentação do Módulo de Pessoal; supervisionar e coordenar a consolidação das informações requeridas pelo Módulo no âmbito das unidades gestoras de sua responsabilidade; proceder o envio das informações ao TCE; e receber e manter a guarda e segurança das chaves e senhas de acesso para a coleta e transmissão dos arquivos de dados.
Além disso, ficará também sob responsabilidade dele, que poderá ser auxiliado por mais três assistentes devidamente cadastrados, acompanhar o cumprimento dos prazos previstos na Resolução para a remessa dos dados requeridos. O TCE disponibilizará para download na sua página (www.tce.pe.gov.br) o Módulo de Pessoal do Sagres e o aplicativo destinado à coleta e validação dos arquivos de dados definidos na Resolução.
Gerência de Jornalismo
Fonte:TCE .
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